6.6.09

Pré-acordo na Autoeuropa

A comissão de Trabalhadores da Autoeuropa chegou a um pré-acordo com a administração da empresa. É curioso como a comunicação social, tão histérica que andou com a Autoeuropa e que andou dias inteiros a publicar opiniões destinadas a pressionar os trabalhadores - dentre elas e repetidamente a de Belmiro de Azevedo, patrão da Sonae, aquele grupo empresarial que é uma "referência" no que aos direitos dos seus "colaboradores" diz respeito - se tenha esquecido da notícia.
O pré-acordo procura salvaguardar os postos de trabalho dos contratados a prazo e só surtirá efeito após a sua aprovação pelos Plenários de Trabalhadores - mais um hábito daquela Comissão de Trabalhadores tão criticada (também) pelos "donos" da Classe Operária.

Transcrição integral do texto da notícia publicada no Esquerda.Net:

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa anunciou esta sexta-feira que chegou a um pré-acordo com a administração, que será discutido e votado pelos trabalhadores ainda em Junho. O pré-acordo afasta "o fantasma dos lay-off e dos despedimentos", garante todos os postos de trabalho e impõe uma série de condições para o trabalho aos sábados.

"Trata-se de um acordo que garante a manutenção de 250 contratados", disse António Chora, coordenador da CT, salientando que os 80 trabalhadores que terminavam o contrato no final do mês já têm a garantia de que vão continuar na empresa, sendo que alguns deles poderão mesmo passar a efectivos. A manutenção da produção a dois turnos e do respectivo subsídio ficam também asseguradas com este pré-acordo, tal como frisa em comunicado a Comissão de Trabalhadores.

O acordo terá início a 1 de Setembro de 2009 e termina a 31 de Dezembro de 2011. Para analisar este pré-acordo estão agendados plenários com os trabalhadores que irão decorrer no dia 15 de Junho. Os trabalhadores votam o pré-Acordo no dia 17 de Junho.

Na prática, o pré-acordo estabelece que a empresa apenas pode impor aos trabalhadores a laboração em seis sábados por cada ano, designados por "sábados de produção". Todos os restantes sábados serão sempre por acordo entre o trabalhador e a empresa e pagos como horas extraordinárias.

Quanto aos "sábados de produção" o pré-acordo estabelece que só podem ser preenchidos no turno da manhã, sendo que o trabalhador receberá 8 horas em dinheiro e acumulará mais seis horas de saldo de horas trabalhadas, a serem descontadas nas horas que o trabalhador deve à empresa, se for esse o caso, ou a serem compensadas com dinheiro, no caso de o trabalhador ter já horas a mais.

Além disso, os "sábados de produção" - apenas seis por ano - não podem ser utilizados para compensar dias de greve. E se, porventura, a administração desmarcar um "sábado de produção" depois de o já ter marcado, então terá que compensar o trabalhador com 4 horas positivas. Por outro lado, se a administração marcar esse "sábado de produção" com menos de 30 dias de antecedência, terá que será pago com horas extraordinárias.

"Se durante a vigência deste acordo, a empresa proceder a despedimentos ou término de contratos de trabalho por redução da produção , este acordo perde validade e os sábados [de produção] começarão a ser pagos como trabalho extraordinário" - sublinha a Comissão de Trabalhadores"

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