Recomendação
Tendo em
consideração o espírito da “Lei das 125”, que propôs aos
automobilistas que utilizassem nas suas deslocações citadinas um
veículo menos poluente e menos invasor do espaço urbano;
Observando
que o sucesso desta lei se pode comprovar na evidência de que a
utilização de veículos motorizados de duas rodas é uma
alternativa encarada por cada vez mais cidadãos no que à mobilidade
urbana e interurbana diz respeito;
Constatando
que o incremento do número deste tipo de veículos não tem sido
acompanhado de tentativas de ordenar o seu estacionamento, acabando
estes por utilizarem as vias destinadas aos peões;
Verificando
que o aumento do parqueamento automóvel, pago, no centro da cidade
não está a ser acompanhado da salvaguarda de locais de
estacionamento para veículos motorizados de duas rodas.
A
Assembleia Municipal de Setúbal, reunida no dia 14 de Dezembro de
2012, recomenda ao Executivo da Câmara Municipal de Setúbal:
Que este
providencie a uma intervenção nos parques de estacionamento já
construídos, no sentido de os dotar de espaços reservados para
veículos de duas rodas (bicicletas inclusive);
Que,
doravante, todos os parqueamentos autorizados pelo município
salvaguardem locais dedicados exclusivamente a veículos de duas
rodas, devidamente demarcados e visíveis, e construídos de forma a
obstar a invasão por outros tipos de veículos.
Subscrevem
esta Recomendação:
Deputados
municipais do BE
(José Tavares da Silva e José Luís Andrade)
Esta Recomendação foi aprovada
por Unanimidade
(BE, CDU, PSD, PP, PS, deputada independente "Azeitão no Coração)
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